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Registo de menores no SES Hospedajes: que dados e quem assina

Sergio Ruano Madrid··7 min

Como registar os menores no SES Hospedajes: a regra dos 14 anos, os dados exigidos pelo RD 933/2021 — incluindo o grau de parentesco do Anexo I —, quem assina pelo menor e porque a ausência do parentesco leva à rejeição da comunicação.

Em resumo

No SES Hospedajes registam-se todos os menores; o que muda com a idade é a forma de o fazer. Aos menores de 14 anos não se exige documento de identificação nem assinatura, mas sim o nome completo, a data de nascimento, a nacionalidade e o grau de parentesco com o adulto responsável — este último é obrigatório nos termos do Anexo I do RD 933/2021, e a sua ausência leva à rejeição do parte.

A partir dos 14 anos, o menor é tratado como um adulto para efeitos do documento (documento e, no caso de DNI ou NIE, o número de suporte). A assinatura é fornecida pelo adulto responsável, que também assume o parentesco declarado.

A regra dos 14 anos

A dúvida é constante: «tenho de registar as crianças?». Sim, é preciso registar todos os menores. O que muda com a idade não é se são registados, mas como. O Real Decreto 933/2021 distingue duas faixas etárias, com um corte nos 14 anos.

Aos menores de 14 anos não se exige documento de identificação nem assinatura: a lei não obriga uma criança dessa idade a ter DNI, por isso o sistema aceita o menor sem número de documento nem número de suporte. A partir dos 14 anos, em contrapartida, o menor é tratado como um adulto para efeitos do documento: é preciso apresentar o seu documento de identificação (e, no DNI, o número de suporte).

Que dados tem mesmo de comunicar sobre um menor de 14 anos

Não ter documento não significa ficar de fora do registo. De um menor de 14 anos há que comunicar os seus dados de identidade básicos, mais um específico que só se aplica aos menores:

  • Nome completo.
  • Data de nascimento.
  • Nacionalidade.
  • O grau de parentesco com o adulto responsável com quem viaja.

O campo do parentesco: obrigatório e motivo de rejeição

O parentesco é o dado mais esquecido e o que mais rejeições provoca com menores. O RD 933/2021 inclui-o no seu Anexo I e torna-o obrigatório quando entre os viajantes há menores: indica a relação do menor com o adulto responsável (filho/a, neto/a, sobrinho/a, tutelado, etc.).

Não é um campo decorativo: o sistema rejeita a comunicação de um menor se faltar o parentesco. Por isso, em qualquer estadia com crianças, certifique-se de recolher e comunicar essa relação. É a diferença entre um envio aceite e um lote que é devolvido precisamente por causa do viajante mais fácil de esquecer.

Quem assina pelo menor

A assinatura que comprova a veracidade dos dados é fornecida pelo adulto responsável, não pelo menor. Uma criança com menos de 14 anos não assina o parte: não lhe é pedido documento nem assinatura. É o adulto com quem viaja quem assina pela estadia e assume o parentesco declarado.

Nos menores de 14 anos, além disso, os dados de residência são habitualmente tomados do adulto responsável, porque a norma não exige que uma criança dessa idade apresente o seu próprio domicílio. Na prática, o menor «depende» do adulto para a assinatura e para a morada, e fornece ele próprio o nome, a data de nascimento, a nacionalidade e o parentesco.

Dos 14 aos 17 anos: como um adulto para o documento

A faixa dos 14 aos 17 anos confunde-se com frequência. Ainda que continue a ser menor de idade, para efeitos do documento comporta-se como um adulto: é preciso apresentar o tipo e o número do documento e — tratando-se de um DNI ou NIE espanhol — também o número de suporte do cartão.

Dito de outro modo, a isenção de documento e assinatura é só para os menores de 14 anos. Um adolescente de 15 ou 16 anos com DNI deve ser comunicado com o seu documento como qualquer outro viajante. Confundir «menor de idade» com «menor de 14» é uma fonte habitual de partes incompletos.

Como o BookCheckin trata este caso

No check-in online, o BookCheckin aplica estas regras por idade de forma automática. A um menor de 14 anos não pede documento nem assinatura, mas recolhe o nome, a data de nascimento, a nacionalidade e o parentesco com o adulto responsável, para que o parte não seja devolvido por esse campo. A partir dos 14 anos, solicita o documento como a um adulto.

O adulto responsável assina uma vez por estadia, e a plataforma toma dele os dados que o menor não fornece (como a residência). Assim, os partes de famílias com crianças são enviados completos à primeira, sem o erro clássico do parentesco esquecido. Pode começar com um único alojamento, sem mínimos.

Recursos relacionados

Como registar um menor no SES Hospedajes

Aplicar a regra dos 14 anos e nunca esquecer o parentesco, que é motivo de rejeição.

  1. 1

    Verifique a idade do menor

    O limite está nos 14 anos: abaixo disso, o menor não apresenta documento nem assina; a partir dos 14, é tratado como um adulto para efeitos do documento.

  2. 2

    Para um menor de 14 anos, recolha os seus dados de identidade

    Comunique o nome completo, a data de nascimento e a nacionalidade. Não é necessário documento nem número de suporte.

  3. 3

    Adicione sempre o grau de parentesco

    Indique a relação do menor com o adulto responsável (filho/a, neto/a, sobrinho/a, tutelado…). É um dado obrigatório do Anexo I e, se faltar, o sistema rejeita o parte do menor.

  4. 4

    Faça com que o adulto responsável assine

    A assinatura que comprova a veracidade dos dados é fornecida pelo adulto com quem o menor viaja, do qual também se tomam os dados de residência.

  5. 5

    Para um menor entre os 14 e os 17 anos, apresente o seu documento

    Comunique o tipo e o número do documento e, tratando-se de um DNI ou NIE espanhol, também o número de suporte, tal como para qualquer adulto.

Perguntas frequentes

É preciso registar os menores no SES Hospedajes?+

Sim. Todos os menores são registados. A isenção dos menores de 14 anos é limitada: só os dispensa do documento de identificação e da assinatura, mas o nome, a data de nascimento, a nacionalidade e o grau de parentesco com o adulto responsável continuam obrigatórios.

O que é o parentesco e porque é obrigatório?+

É a relação do menor com o adulto responsável com quem viaja (filho/a, neto/a, sobrinho/a, tutelado…). O RD 933/2021 inclui-o no seu Anexo I e torna-o obrigatório quando há menores. O sistema rejeita a comunicação de um menor se faltar esse dado.

Um menor de 14 anos tem de assinar o parte?+

Não. O menor de 14 anos não assina nem apresenta documento. Assina por ele o adulto responsável com quem viaja, que também assume o parentesco declarado.

E um menor de 15 ou 16 anos?+

A partir dos 14 anos, o menor é tratado como um adulto para efeitos do documento: é preciso apresentar o tipo e o número do documento e, no caso de DNI ou NIE, o número de suporte. A isenção de documento e assinatura é só para os menores de 14 anos.

De onde se toma a morada de um menor de 14 anos?+

Habitualmente do adulto responsável. A norma não exige que uma criança dessa idade apresente o seu próprio domicílio, pelo que os dados de residência são herdados do adulto com quem viaja.

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