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Guia regulatório · Última atualização: 24 de maio de 2026

O Real Decreto 933/2021 explicado

O RD 933/2021 regula o registo e a comunicação dos dados dos hóspedes e clientes em Espanha. Explicamos a quem afeta, que obrigações impõe e como cumpri-lo.

Em resumo

O Real Decreto 933/2021, de 26 de outubro, obriga os estabelecimentos de alojamento e as empresas de aluguer de veículos em Espanha a registar os dados dos seus clientes e a comunicá-los às autoridades através do sistema SES. A comunicação deve ser feita no prazo máximo de 24 horas, e os dados devem ser tratados nos termos do RGPD. A sua aplicação através do SES Hospedajes está plenamente operacional desde o final de 2024.

O que é o Real Decreto 933/2021?

O Real Decreto 933/2021, de 26 de outubro, regula as obrigações de registo documental e informático das pessoas e empresas que exercem atividades de alojamento e de aluguer de veículos a motor em Espanha.

É a norma que sustenta o sistema SES Hospedajes e que atualiza e amplia as obrigações de registo de viajantes já existentes na legislação anterior.

Fontes oficiais

A quem afeta o RD 933/2021

A norma afeta um conjunto amplo de atividades relacionadas com o alojamento e a mobilidade de viajantes.

  • Estabelecimentos de alojamento: hotéis, hostels, pensões, apartamentos turísticos, casas rurais e parques de campismo.
  • Habitações de uso turístico e quem as gere ou intermedeia.
  • Empresas de aluguer de veículos a motor.
  • Plataformas digitais que intervêm na reserva ou no aluguer destes serviços.

Que obrigações impõe

O RD 933/2021 obriga a recolher os dados de identificação, contacto e estadia dos clientes, a conservá-los durante o período estabelecido e a comunicá-los às autoridades através do sistema SES.

A comunicação deve ser feita no prazo máximo de 24 horas. Além disso, os dados devem ser tratados nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).

Sanções por incumprimento e como cumprir

Não registar ou não comunicar corretamente os dados dos hóspedes pode originar sanções administrativas. Para além da multa, o incumprimento reiterado representa um risco reputacional e operacional para o negócio.

Os montantes resultam da Lei Orgânica 4/2015 de proteção da segurança cidadã: as irregularidades no preenchimento dos registos são uma infração leve (de 100 a 600 €), e o incumprimento das obrigações de registo documental pode ser uma infração grave (de 601 a 30.000 €). Enviar um boletim fora de prazo costuma ser infração leve; não o enviar de todo pode ser grave.

A forma mais segura de cumprir é automatizar o processo. O BookCheckin recolhe todos os campos exigidos pelo RD 933/2021, valida-os e envia-os dentro do prazo legal, mantendo a documentação encriptada e pronta para qualquer inspeção.

2026: a sentença do NRUA e o processo de infração de Bruxelas

2026 está a ser um ano agitado para a regulação do alojamento turístico em Espanha, com dois factos jurídicos importantes que convém não confundir — sobretudo porque nenhum deles elimina o boletim de alojamento.

O primeiro é a anulação do NRUA: em 2026, o Supremo Tribunal espanhol anulou o Registo Único de Arrendamentos e o seu balcão digital único (RD 1312/2024). É uma norma distinta do RD 933/2021, com uma finalidade diferente (um registo de arrendamentos por motivos de mercado, não de segurança). A sua queda eliminou o número NRUA, mas não toca nem na licença regional nem no boletim de alojamento.

O segundo é o processo de Bruxelas: a 4 de junho de 2026, a Comissão Europeia enviou a Espanha uma carta de notificação para cumprir [INFR(2026)4005], por considerar que o sistema de registo de viajantes do RD 933/2021 é incompatível com a Diretiva (UE) 2016/680 — dados excessivos (incluindo os de pagamento e GPS), acesso policial sem finalidades suficientemente delimitadas e conservação de três anos desproporcionada. Enquanto o processo decorre, o RD 933/2021 continua plenamente em vigor e a obrigação de comunicar não muda em nada.

Fontes oficiais

Para aprofundar o RD 933/2021

O texto do decreto é curto, mas as suas consequências práticas não. Estes guias tratam em detalhe as dúvidas mais frequentes:

Recursos relacionados

Como cumprir o RD 933/2021 passo a passo

Os cinco passos com que um alojamento cumpre as obrigações de registo e comunicação do Real Decreto 933/2021.

  1. 1

    Registe-se como sujeito obrigado

    Inscreva o seu estabelecimento no SES Hospedajes (hospedajes.ses.mir.es). Se a propriedade estiver na Catalunha ou no País Basco, a inscrição faz-se no registo regional dos Mossos d’Esquadra ou da Ertzaintza.

  2. 2

    Recolha os dados do Anexo I de cada hóspede

    Identificação, data de nascimento, nacionalidade, contactos, residência, além dos dados da estadia e do pagamento. Pode recolhê-los no check-in ou, melhor, antes da chegada com um check-in online.

  3. 3

    Verifique o documento sem guardar cópia

    Confirme que os dados coincidem com o documento de identidade. Desde junho de 2025, a autoridade espanhola de proteção de dados (AEPD) esclareceu que não é permitido conservar uma cópia do documento: a lei obriga a recolher os dados, não uma imagem.

  4. 4

    Comunique os dados no prazo máximo de 24 horas

    Envie o boletim ao SES Hospedajes (ou ao registo regional) nas 24 horas seguintes à entrada do hóspede e guarde o comprovativo ou o código de lote do envio.

  5. 5

    Conserve o registo durante três anos

    Mantenha o registo documental das suas comunicações durante três anos, disponível para qualquer inspeção das autoridades.

Perguntas frequentes

Quando entrou em vigor o RD 933/2021?+

O Real Decreto 933/2021 é de 26 de outubro de 2021. A sua aplicação efetiva através da plataforma SES Hospedajes está plenamente operacional desde o final de 2024.

O RD 933/2021 afeta apenas os hotéis?+

Não. Afeta todo o tipo de alojamentos turísticos — apartamentos, casas rurais, parques de campismo — e também as empresas de aluguer de veículos a motor.

O que acontece se eu não cumprir o RD 933/2021?+

O incumprimento pode implicar sanções administrativas. Automatizar o registo e a comunicação com uma ferramenta como o BookCheckin reduz esse risco a praticamente zero.

O RD 933/2021 é compatível com o RGPD?+

Sim. A norma exige que os dados sejam tratados nos termos do RGPD. O BookCheckin armazena a informação encriptada e conserva-a apenas durante o período legalmente exigido.

De quanto são as multas do RD 933/2021?+

São fixadas pela Lei Orgânica 4/2015: as irregularidades no preenchimento dos registos são uma infração leve, de 100 a 600 €, e o incumprimento das obrigações de registo documental pode ser uma infração grave, de 601 a 30.000 €. Um envio fora de prazo costuma ser leve; a falta de envio pode ser grave.

Durante quanto tempo é preciso conservar o registo de viajantes?+

Três anos desde a comunicação. O RD 933/2021 obriga a manter o registo documental das comunicações durante esse período, à disposição das autoridades. É precisamente um dos pontos que a Comissão Europeia contesta no seu processo de 2026 — mas enquanto a norma não mudar, o prazo continua a ser de três anos.

Que dados exige o RD 933/2021 para além da identidade do hóspede?+

O Anexo I inclui, além da identificação (nome, documento, data de nascimento, nacionalidade, sexo), os dados de contacto e residência do hóspede e os da operação: datas de entrada e saída, dados da reserva e do pagamento. Os menores também são registados, indicando o parentesco com o adulto responsável.

O processo da Comissão Europeia suspende o RD 933/2021?+

Não. A carta de notificação de junho de 2026 [INFR(2026)4005] abre um processo entre a Comissão e o Estado espanhol, mas não suspende a norma: o boletim de alojamento continua tão obrigatório e sancionável como antes, enquanto Espanha responde ou reforma o decreto.

O RD 933/2021 é o mesmo que o NRUA?+

Não. O NRUA (Registo Único de Arrendamentos) foi criado por outra norma, o RD 1312/2024, e foi anulado pelo Supremo Tribunal em 2026. O RD 933/2021 regula o boletim de alojamento enviado ao SES Hospedajes e continua plenamente em vigor: a anulação do NRUA não o afeta.

O RD 933/2021 aplica-se também na Catalunha e no País Basco?+

A obrigação de registar e comunicar existe da mesma forma, mas o destino muda: na Catalunha o boletim vai para o registo dos Mossos d’Esquadra e no País Basco para o da Ertzaintza, não para o SES Hospedajes. O BookCheckin automatiza hoje apenas o envio ao SES Hospedajes nacional e não serve propriedades dessas duas comunidades.

Cumpra o RD 933/2021 sem burocracia

O BookCheckin automatiza o registo e a comunicação dos seus hóspedes.

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