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Parte de viajantes fora do prazo: o que fazer se ultrapassar as 24 horas

Sergio Ruano Madrid··7 min

O que acontece se enviar o parte de viajantes depois do prazo de 24 horas: a diferença entre infração leve e grave, os valores do RD 933/2021 e da Lei Orgânica 4/2015, quem sanciona e porque apresentá-lo tarde é melhor do que não o apresentar.

Em resumo

O parte de viajantes deve ser comunicado num prazo máximo de 24 horas de calendário a partir do check-in. Enviá-lo mais tarde já constitui um incumprimento, mas geralmente enquadra-se como infração leve (100 a 600 €), enquanto não comunicar a estadia pode classificar-se como infração grave (601 a 30.000 €) nos termos da Lei Orgânica 4/2015. Por isso, se ultrapassar o prazo, apresente o parte na mesma, e o quanto antes.

Quem sanciona são o Ministério do Interior e as delegações do Governo; as infrações leves prescrevem aos seis meses, as graves ao fim de um ano e as muito graves aos dois anos.

O prazo: 24 horas a partir da entrada

O Real Decreto 933/2021 fixa um prazo claro e sem margem: os dados de cada viajante devem ser comunicados ao SES Hospedajes num prazo máximo de 24 horas a partir do check-in ou do início da estadia. Não são 24 horas «úteis» nem «quando puder»: são 24 horas de calendário a partir do momento em que o hóspede entra.

Com uma única chegada é fácil; o problema surge em dias com várias entradas, aos fins de semana ou com um hóspede que chega de madrugada. É aí que um parte fica por enviar e, sem dar por isso, o prazo é ultrapassado.

O que acontece se ultrapassar o prazo

Sejamos claros: um parte enviado fora do prazo já constitui um incumprimento, mesmo que o sistema acabe por aceitá-lo. A comunicação tardia não «apaga» o atraso. Mas há algo pior do que enviá-lo tarde: nunca o enviar.

Não comunicar uma estadia deixa o alojamento na pior situação possível perante uma inspeção, porque equivale a nunca ter registado o viajante. Apresentar o parte, ainda que com atraso, demonstra vontade de cumprir e deixa registo da estadia. Por isso a regra prática é simples: se ultrapassou o prazo, envie o parte na mesma, e o quanto antes.

Leve ou grave: a diferença económica

O RD 933/2021 tipifica os incumprimentos, mas o valor das multas e o procedimento regem-se pela Lei Orgânica 4/2015, de Proteção da Segurança Cidadã. Os incumprimentos classificam-se em dois níveis, e a diferença de valor é grande:

Classificação das infrações no registo de viajantes
NívelExemplosValor da multa
Infração leveEnviar o parte fora do prazo; dados incompletos; irregularidades menores.De 100 a 600 €
Infração graveNão manter o registo; não comunicar os dados; fornecer informação falsa.De 601 a 30.000 €

Valores nos termos do RD 933/2021 e da Lei Orgânica 4/2015. O valor concreto depende da qualificação da infração, da reincidência e das circunstâncias do caso.

Onde se situa um envio tardio

Enviar o parte fora do prazo de 24 horas enquadra-se como infração leve — o mesmo patamar dos dados incompletos ou das irregularidades menores —, com multas de 100 a 600 €. O grave é outra coisa: não manter o registo, não comunicar os dados ou fornecer informação falsa, que vão de 601 a 30.000 €.

Ou seja, o atraso coloca-o no patamar baixo; o esquecimento total, no alto. É mais um motivo para apresentar o parte mesmo que chegue atrasado: passar uma estadia de «não comunicada» (potencialmente grave) para «comunicada fora do prazo» (leve) reduz substancialmente a sua exposição.

Quem sanciona e em quanto tempo prescreve

A competência sancionatória cabe ao Ministério do Interior e às delegações e subdelegações do Governo, nos termos da Lei Orgânica 4/2015. Na Catalunha e no País Basco, as comunidades autónomas com polícia própria podem instaurar o procedimento no seu âmbito.

Quanto à prescrição, a própria Lei Orgânica 4/2015 fixa os prazos: as infrações leves prescrevem aos seis meses, as graves ao fim de um ano e as muito graves aos dois anos a contar da data em que foram cometidas. Não é uma forma de «esperar que prescreva» — o dever de comunicar mantém-se em vigor —, mas explica o enquadramento temporal em que se move uma eventual sanção.

Tarde é melhor do que nunca: apresente o parte na mesma

Se ultrapassou o prazo, a melhor atitude é apresentar o parte o quanto antes, com dados completos e corretos, e guardar o comprovativo do envio. Se o atraso se deveu a uma falha do próprio sistema — o Ministério realiza janelas de manutenção —, convém documentá-lo: um incidente no sistema oficial é muito diferente de um esquecimento seu.

O que não ajuda é deixar a estadia por comunicar com receio de que o atraso «se note». A ausência de registo é precisamente o que agrava o problema. Regularizar o quanto antes é sempre a melhor decisão.

Como evitar voltar a chegar atrasado

A forma segura de nunca mais ultrapassar o prazo é não depender de alguém se lembrar de enviar cada parte. O BookCheckin recolhe os dados através de um link de check-in que o hóspede preenche antes de chegar e apresenta o parte ao SES Hospedajes dentro do prazo de forma automática, mesmo em dias com muitas chegadas.

E se o sistema oficial estiver em baixo nesse momento, um envio que se repete automaticamente assim que o serviço é restabelecido protege-o precisamente no cenário que deixa mais partes fora do prazo. Pode começar com um único alojamento, sem mínimos.

Recursos relacionados

O que fazer se o parte de viajantes já passou do prazo

Regularizar uma estadia comunicada depois do prazo de 24 horas e reduzir a sua exposição.

  1. 1

    Apresente o parte o quanto antes

    Envie a comunicação com os dados completos e corretos, mesmo que já tenha ultrapassado as 24 horas. Um parte tardio enquadra-se como infração leve; não comunicar a estadia pode ser uma infração grave.

  2. 2

    Guarde o comprovativo do envio

    Conserve o comprovativo do lote aceite como prova da comunicação. Passar a estadia de «não comunicada» para «comunicada fora do prazo» reduz substancialmente a sua exposição.

  3. 3

    Documente o motivo se tiver sido uma falha do sistema

    Se o atraso se deveu a uma janela de manutenção ou a um incidente do próprio sistema oficial, deixe-o registado: é muito diferente de um esquecimento seu.

  4. 4

    Evite que se repita

    Não dependa de alguém se lembrar de enviar cada parte: um fluxo de check-in que comunica dentro do prazo de forma automática — e tenta novamente se o sistema estiver em baixo — é o que evita voltar a chegar atrasado.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para enviar o parte de viajantes?+

Um máximo de 24 horas a partir da entrada do hóspede (o check-in ou o início da estadia), nos termos do RD 933/2021. São 24 horas de calendário, não úteis.

O que acontece se enviar o parte fora do prazo?+

Um envio tardio já constitui um incumprimento, que geralmente se enquadra como infração leve (100 a 600 €). Ainda assim, apresentá-lo tarde é melhor do que não o apresentar: não comunicar a estadia pode classificar-se como infração grave (601 a 30.000 €).

Quanto é a multa por não registar um viajante?+

As infrações leves (envio fora do prazo, dados incompletos) vão de 100 a 600 €; as graves (não manter o registo, não comunicar os dados ou fornecer informação falsa) de 601 a 30.000 €, nos termos da Lei Orgânica 4/2015. O valor concreto depende da qualificação, da reincidência e das circunstâncias.

Quem impõe a sanção?+

O Ministério do Interior e as delegações e subdelegações do Governo, nos termos da Lei Orgânica 4/2015. Na Catalunha e no País Basco, as comunidades autónomas com polícia própria podem instaurar o procedimento no seu âmbito.

Em quanto tempo prescreve a infração?+

Nos termos da Lei Orgânica 4/2015, as infrações leves prescrevem aos seis meses, as graves ao fim de um ano e as muito graves aos dois anos a contar da data em que foram cometidas. No entanto, o dever de comunicar mantém-se em vigor: recomenda-se apresentar o parte mesmo que seja com atraso.

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