O que acontece se enviar o parte de viajantes depois do prazo de 24 horas: a diferença entre infração leve e grave, os valores do RD 933/2021 e da Lei Orgânica 4/2015, quem sanciona e porque apresentá-lo tarde é melhor do que não o apresentar.
Em resumo
O parte de viajantes deve ser comunicado num prazo máximo de 24 horas de calendário a partir do check-in. Enviá-lo mais tarde já constitui um incumprimento, mas geralmente enquadra-se como infração leve (100 a 600 €), enquanto não comunicar a estadia pode classificar-se como infração grave (601 a 30.000 €) nos termos da Lei Orgânica 4/2015. Por isso, se ultrapassar o prazo, apresente o parte na mesma, e o quanto antes.
Quem sanciona são o Ministério do Interior e as delegações do Governo; as infrações leves prescrevem aos seis meses, as graves ao fim de um ano e as muito graves aos dois anos.
O prazo: 24 horas a partir da entrada
O Real Decreto 933/2021 fixa um prazo claro e sem margem: os dados de cada viajante devem ser comunicados ao SES Hospedajes num prazo máximo de 24 horas a partir do check-in ou do início da estadia. Não são 24 horas «úteis» nem «quando puder»: são 24 horas de calendário a partir do momento em que o hóspede entra.
Com uma única chegada é fácil; o problema surge em dias com várias entradas, aos fins de semana ou com um hóspede que chega de madrugada. É aí que um parte fica por enviar e, sem dar por isso, o prazo é ultrapassado.
O que acontece se ultrapassar o prazo
Sejamos claros: um parte enviado fora do prazo já constitui um incumprimento, mesmo que o sistema acabe por aceitá-lo. A comunicação tardia não «apaga» o atraso. Mas há algo pior do que enviá-lo tarde: nunca o enviar.
Não comunicar uma estadia deixa o alojamento na pior situação possível perante uma inspeção, porque equivale a nunca ter registado o viajante. Apresentar o parte, ainda que com atraso, demonstra vontade de cumprir e deixa registo da estadia. Por isso a regra prática é simples: se ultrapassou o prazo, envie o parte na mesma, e o quanto antes.
Leve ou grave: a diferença económica
O RD 933/2021 tipifica os incumprimentos, mas o valor das multas e o procedimento regem-se pela Lei Orgânica 4/2015, de Proteção da Segurança Cidadã. Os incumprimentos classificam-se em dois níveis, e a diferença de valor é grande:
| Nível | Exemplos | Valor da multa |
|---|---|---|
| Infração leve | Enviar o parte fora do prazo; dados incompletos; irregularidades menores. | De 100 a 600 € |
| Infração grave | Não manter o registo; não comunicar os dados; fornecer informação falsa. | De 601 a 30.000 € |
Valores nos termos do RD 933/2021 e da Lei Orgânica 4/2015. O valor concreto depende da qualificação da infração, da reincidência e das circunstâncias do caso.
Onde se situa um envio tardio
Enviar o parte fora do prazo de 24 horas enquadra-se como infração leve — o mesmo patamar dos dados incompletos ou das irregularidades menores —, com multas de 100 a 600 €. O grave é outra coisa: não manter o registo, não comunicar os dados ou fornecer informação falsa, que vão de 601 a 30.000 €.
Ou seja, o atraso coloca-o no patamar baixo; o esquecimento total, no alto. É mais um motivo para apresentar o parte mesmo que chegue atrasado: passar uma estadia de «não comunicada» (potencialmente grave) para «comunicada fora do prazo» (leve) reduz substancialmente a sua exposição.
Quem sanciona e em quanto tempo prescreve
A competência sancionatória cabe ao Ministério do Interior e às delegações e subdelegações do Governo, nos termos da Lei Orgânica 4/2015. Na Catalunha e no País Basco, as comunidades autónomas com polícia própria podem instaurar o procedimento no seu âmbito.
Quanto à prescrição, a própria Lei Orgânica 4/2015 fixa os prazos: as infrações leves prescrevem aos seis meses, as graves ao fim de um ano e as muito graves aos dois anos a contar da data em que foram cometidas. Não é uma forma de «esperar que prescreva» — o dever de comunicar mantém-se em vigor —, mas explica o enquadramento temporal em que se move uma eventual sanção.
Tarde é melhor do que nunca: apresente o parte na mesma
Se ultrapassou o prazo, a melhor atitude é apresentar o parte o quanto antes, com dados completos e corretos, e guardar o comprovativo do envio. Se o atraso se deveu a uma falha do próprio sistema — o Ministério realiza janelas de manutenção —, convém documentá-lo: um incidente no sistema oficial é muito diferente de um esquecimento seu.
O que não ajuda é deixar a estadia por comunicar com receio de que o atraso «se note». A ausência de registo é precisamente o que agrava o problema. Regularizar o quanto antes é sempre a melhor decisão.
Como evitar voltar a chegar atrasado
A forma segura de nunca mais ultrapassar o prazo é não depender de alguém se lembrar de enviar cada parte. O BookCheckin recolhe os dados através de um link de check-in que o hóspede preenche antes de chegar e apresenta o parte ao SES Hospedajes dentro do prazo de forma automática, mesmo em dias com muitas chegadas.
E se o sistema oficial estiver em baixo nesse momento, um envio que se repete automaticamente assim que o serviço é restabelecido protege-o precisamente no cenário que deixa mais partes fora do prazo. Pode começar com um único alojamento, sem mínimos.
Recursos relacionados
- Multas do RD 933/2021: quais são as sanções— O detalhe dos valores e do procedimento sancionatório
- Guia do SES Hospedajes— O que é, quem está obrigado e que prazos se aplicam
- Modelo do parte de viajantes— Os dados obrigatórios de cada viajante
- Registo no SES Hospedajes passo a passo— Como registar-se e enviar o parte dentro do prazo
O que fazer se o parte de viajantes já passou do prazo
Regularizar uma estadia comunicada depois do prazo de 24 horas e reduzir a sua exposição.
- 1
Apresente o parte o quanto antes
Envie a comunicação com os dados completos e corretos, mesmo que já tenha ultrapassado as 24 horas. Um parte tardio enquadra-se como infração leve; não comunicar a estadia pode ser uma infração grave.
- 2
Guarde o comprovativo do envio
Conserve o comprovativo do lote aceite como prova da comunicação. Passar a estadia de «não comunicada» para «comunicada fora do prazo» reduz substancialmente a sua exposição.
- 3
Documente o motivo se tiver sido uma falha do sistema
Se o atraso se deveu a uma janela de manutenção ou a um incidente do próprio sistema oficial, deixe-o registado: é muito diferente de um esquecimento seu.
- 4
Evite que se repita
Não dependa de alguém se lembrar de enviar cada parte: um fluxo de check-in que comunica dentro do prazo de forma automática — e tenta novamente se o sistema estiver em baixo — é o que evita voltar a chegar atrasado.