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Multas do RD 933/2021: as sanções por não registar viajantes

Sergio Ruano Madrid··6 min

Não comunicar os dados dos seus hóspedes tem consequências económicas. Explicamos de onde vêm as sanções e como eliminar o risco.

O que exige exatamente o RD 933/2021

O Real Decreto 933/2021 obriga os estabelecimentos de alojamento e as empresas de aluguer de veículos a registar os seus clientes e a comunicar os respetivos dados às autoridades. Essa comunicação é feita através do SES Hospedajes num prazo máximo de 24 horas.

O decreto define a obrigação e, no seu artigo 8.º, classifica os incumprimentos como infrações leves ou graves. Quanto aos valores e ao procedimento, remete para a Lei Orgânica 4/2015, de Proteção da Segurança Cidadã.

De onde vêm as multas: a Lei de Segurança Cidadã

O RD 933/2021 tipifica as infrações, mas o valor das multas e o procedimento sancionatório regem-se pelo capítulo V da Lei Orgânica 4/2015, de Proteção da Segurança Cidadã.

Ou seja: o decreto define o que tem de fazer e como é classificado cada incumprimento; a Lei Orgânica 4/2015 determina quanto custa.

Que incumprimentos são sancionados

Não existe um único tipo de incumprimento. Uma inspeção pode sancionar situações muito distintas:

  • Não registar os hóspedes nem comunicar os seus dados.
  • Enviar o parte de viajantes fora do prazo de 24 horas.
  • Comunicar dados incompletos, inexatos ou sem a assinatura do viajante.
  • Não conservar a informação durante o período exigido pela regulamentação.

Quanto podem custar as multas

Os incumprimentos em matéria de registo de viajantes classificam-se em dois níveis. As infrações leves — como enviar o parte fora do prazo ou irregularidades menores — são sancionadas com multas de 100 a 600 euros. As infrações graves — como não manter o registo ou não comunicar os dados — vão de 601 a 30.000 euros.

O valor concreto depende da qualificação da infração, de ser ou não reiterada e das circunstâncias do caso. Para a sua situação particular, convém consultar o texto oficial do RD 933/2021 e da Lei Orgânica 4/2015, ou um consultor jurídico.

Como eliminar completamente o risco

A maioria das sanções não resulta de má-fé, mas sim de descuidos: um parte enviado tarde, um dado mal copiado, uma chegada que fica por registar num dia atarefado.

O BookCheckin elimina essa margem de erro: recolhe os dados do hóspede antes da chegada, valida-os e comunica-os ao SES Hospedajes dentro do prazo de forma automática, guardando o comprovativo de cada envio. O cumprimento deixa de depender de alguém se lembrar.

Perguntas frequentes

Qual pode ser o valor da multa por não enviar o parte de viajantes?+

As infrações leves do RD 933/2021 são sancionadas com multas de 100 a 600 €; as graves, de 601 a 30.000 €. O valor concreto depende da qualificação do incumprimento, da reincidência e das circunstâncias do caso, nos termos da Lei Orgânica 4/2015 de Proteção da Segurança Cidadã.

O que se considera uma infração grave do RD 933/2021?+

Não manter o registo de hóspedes, não comunicar os dados ao SES Hospedajes ou fornecer informação falsa tipificam-se como infrações graves (601-30.000 €). Enviar o parte fora do prazo ou com dados incompletos costuma classificar-se como infração leve (100-600 €).

Quem aplica as sanções do registo de viajantes?+

A competência sancionatória cabe ao Ministério do Interior e às delegações do Governo, nos termos da Lei Orgânica 4/2015. Na Catalunha e no País Basco, as comunidades autónomas com polícia própria podem instaurar o procedimento sancionatório.

Existe um prazo de prescrição para as multas do RD 933/2021?+

Sim. Nos termos da Lei Orgânica 4/2015, as infrações leves prescrevem aos 6 meses, as graves ao fim de um ano e as muito graves aos 2 anos a contar da data em que foram cometidas. As sanções aplicadas prescrevem ao fim de um ano (leves), aos 2 anos (graves) e aos 3 anos (muito graves).

Se me enganar num dado do parte, sou multado?+

Os erros isolados e corrigíveis raramente resultam em sanção. O que é sancionado é a prática reiterada de enviar dados inexatos, incompletos ou fora do prazo. Por isso, é fundamental automatizar a validação e o envio.

Se automatizar o parte com um software como o BookCheckin, sou eu o responsável legal?+

Sim. A responsabilidade pelo cumprimento recai sempre sobre o titular do alojamento. O BookCheckin atua como subcontratante (RGPD) e garante o envio dentro do prazo e a conservação do comprovativo, mas o sujeito obrigado perante a administração é o anfitrião.

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