Não comunicar os dados dos seus hóspedes tem consequências económicas. Explicamos de onde vêm as sanções e como eliminar o risco.
O que exige exatamente o RD 933/2021
O Real Decreto 933/2021 obriga os estabelecimentos de alojamento e as empresas de aluguer de veículos a registar os seus clientes e a comunicar os respetivos dados às autoridades. Essa comunicação é feita através do SES Hospedajes num prazo máximo de 24 horas.
O decreto define a obrigação e, no seu artigo 8.º, classifica os incumprimentos como infrações leves ou graves. Quanto aos valores e ao procedimento, remete para a Lei Orgânica 4/2015, de Proteção da Segurança Cidadã.
De onde vêm as multas: a Lei de Segurança Cidadã
O RD 933/2021 tipifica as infrações, mas o valor das multas e o procedimento sancionatório regem-se pelo capítulo V da Lei Orgânica 4/2015, de Proteção da Segurança Cidadã.
Ou seja: o decreto define o que tem de fazer e como é classificado cada incumprimento; a Lei Orgânica 4/2015 determina quanto custa.
Que incumprimentos são sancionados
Não existe um único tipo de incumprimento. Uma inspeção pode sancionar situações muito distintas:
- ✓Não registar os hóspedes nem comunicar os seus dados.
- ✓Enviar o parte de viajantes fora do prazo de 24 horas.
- ✓Comunicar dados incompletos, inexatos ou sem a assinatura do viajante.
- ✓Não conservar a informação durante o período exigido pela regulamentação.
Quanto podem custar as multas
Os incumprimentos em matéria de registo de viajantes classificam-se em dois níveis. As infrações leves — como enviar o parte fora do prazo ou irregularidades menores — são sancionadas com multas de 100 a 600 euros. As infrações graves — como não manter o registo ou não comunicar os dados — vão de 601 a 30.000 euros.
O valor concreto depende da qualificação da infração, de ser ou não reiterada e das circunstâncias do caso. Para a sua situação particular, convém consultar o texto oficial do RD 933/2021 e da Lei Orgânica 4/2015, ou um consultor jurídico.
Como eliminar completamente o risco
A maioria das sanções não resulta de má-fé, mas sim de descuidos: um parte enviado tarde, um dado mal copiado, uma chegada que fica por registar num dia atarefado.
O BookCheckin elimina essa margem de erro: recolhe os dados do hóspede antes da chegada, valida-os e comunica-os ao SES Hospedajes dentro do prazo de forma automática, guardando o comprovativo de cada envio. O cumprimento deixa de depender de alguém se lembrar.