Registo de hóspedes na Galiza: o parte é apresentado ao SES Hospedajes
A Galiza não tem registo policial próprio: o parte de hóspedes da sua habitação é comunicado ao SES Hospedajes, e o BookCheckin apresenta-o automaticamente. Além disso, o que exige a VUT galega (Decreto 12/2017), o REAT, os prazos e as sanções.
Em resumo
Em resumo: a Galiza não tem registo policial próprio, pelo que o parte de hóspedes é apresentado ao SES Hospedajes (RD 933/2021) no prazo de 24 horas a partir da entrada e conservado durante três anos; o BookCheckin envia-o automaticamente. A habilitação turística é um assunto à parte: a habitação para uso turístico (VUT) regista-se por declaración responsable e inscrição no REAT ao abrigo do Decreto 12/2017. As sanções pelo registo de hóspedes regem-se pela Lei Orgânica 4/2015: de 100 a 600 € nas infrações leves e de 601 a 30.000 € nas graves. O registo único estatal (NRUA) foi anulado pelo Supremo Tribunal em 2026, mas o parte ao SES Hospedajes continua em vigor.
Na Galiza, o parte de hóspedes é apresentado ao SES Hospedajes
Ao contrário da Catalunha ou do País Basco, a Galiza não tem um registo policial de hóspedes próprio. O parte de cada hóspede é comunicado ao SES Hospedajes, a plataforma estatal do Ministério do Interior espanhol, em aplicação do Real Decreto 933/2021. É o canal para qualquer alojamento galego, desde o hostel do Caminho de Santiago até à habitação para uso turístico no centro histórico de Santiago.
Por isso, também aqui apresentamos o parte por si: o BookCheckin recolhe os dados do hóspede, valida o documento e envia o parte ao SES Hospedajes dentro do prazo, sem que tenha de aceder ao portal do Ministério a cada chegada.
Fontes oficiais
- O que é o SES Hospedajes — guia completo— A plataforma estatal do parte de hóspedes, explicada
- BOE-A-2021-17461 — Real Decreto 933/2021— A norma estatal que regula a obrigação de registo
Quem está obrigado na Galiza
A obrigação de comunicar hóspedes abrange toda a atividade de alojamento no território galego, seja qual for a sua dimensão:
- ✓Hotéis, hostels e pensões.
- ✓Habitações para uso turístico (VUT) e quem as gere.
- ✓Habitações turísticas e apartamentos turísticos.
- ✓Casas rurais e estabelecimentos de turismo rural.
- ✓Parques de campismo e áreas de acampamento.
- ✓Gestores e plataformas que intermedeiam o arrendamento destes alojamentos.
Prazo de 24 horas e conservação durante três anos
O regime temporal é o estatal: os dados de cada hóspede devem ser comunicados ao SES Hospedajes no prazo de 24 horas a partir da sua entrada, e o estabelecimento deve conservar o seu registo de hóspedes durante três anos, disponível em caso de inspeção.
Os campos são os do parte de hóspedes: identificação do hóspede, tipo e número de documento, data de nascimento, nacionalidade e dados da estadia e do pagamento. Copie-os sempre exatamente como constam no documento; a transcrição apressada na receção é a principal causa de partes com erros.
A habilitação galega: VUT, Decreto 12/2017 e REAT
O parte de hóspedes não substitui a habilitação turística. Na Galiza, a habitação para uso turístico (VUT) rege-se pela Lei 7/2011 e pelo Decreto 12/2017, que distingue a VUT do apartamento turístico e da habitação turística. O registo faz-se por declaración responsable junto da Agência de Turismo da Galiza e origina a inscrição no Registo de Empresas e Atividades Turísticas (REAT), notificada num prazo máximo de quinze dias; o número REAT deve constar em toda a publicidade.
O BookCheckin não trata dessa inscrição por si — é um passo prévio junto da Xunta e, se for caso disso, da câmara municipal. O que automatizamos é o registo de cada hóspede que chega depois.
Fontes oficiais
- Decreto 12/2017 — Diário Oficial da Galiza— Regulamentação dos apartamentos, habitações turísticas e VUT na Galiza
- Licença turística na Galiza — guia do blogue— Declaración responsable, REAT, equipamento e sanções (em espanhol)
O registo único estatal (NRUA), anulado pelo Supremo Tribunal
Convém não confundir a inscrição galega no REAT com o Registo Único de Arrendamentos (NRUA) que o Real Decreto 1312/2024 criou juntamente com o seu balcão único digital. O Supremo Tribunal anulou-o em várias sentenças de 2026, pelo que já não é necessário obter o número NRUA para anunciar um arrendamento de curta duração nem apresentar o seu relatório anual.
Essa anulação não afeta a inscrição no REAT nem o parte de hóspedes: a comunicação ao SES Hospedajes ao abrigo do RD 933/2021 mantém-se plenamente em vigor e independente. O que caiu foi a camada estatal duplicada, não a regional nem a de segurança.
Recursos relacionados
- Real Decreto 933/2021 — guia completo— A obrigação de registo de hóspedes que continua em vigor, explicada
Sanções: o que está em jogo
O registo de hóspedes rege-se pela Lei Orgânica 4/2015 de Proteção da Segurança Cidadã: as irregularidades no preenchimento dos registos constituem infração leve, punida com coimas de 100 a 600 €, e o incumprimento das obrigações de registo documental pode constituir infração grave, punida com coimas de 601 a 30.000 €.
A esse regime soma-se, por outra via, o regime sancionatório da Lei 7/2011 do turismo da Galiza por operar sem a inscrição exigida. São processos distintos: um diz respeito ao registo do hóspede, o outro à sua habilitação para alojar. O guia da licença detalha o segundo.
Fontes oficiais
- BOE-A-2015-3442 — Lei Orgânica 4/2015— Lei de Proteção da Segurança Cidadã (regime sancionatório)
O que o BookCheckin automatiza na Galiza
Na Galiza, o BookCheckin fecha o ciclo do registo de hóspedes de ponta a ponta: o hóspede completa o check-in online antes de chegar, digitaliza o seu documento com validação dos dados e assina; a plataforma envia o parte ao SES Hospedajes dentro do prazo de 24 horas, trata dos erros do sistema e conserva o comprovativo.
Não tratamos da sua inscrição no REAT nem guardamos a imagem do documento — apenas os dados exigidos por lei —, mas eliminamos o trabalho manual diário do parte. O BookCheckin já regista mais de 5.900 partes aceites no SES Hospedajes; pode começar com um único alojamento, sem mínimos, e experimentá-lo gratuitamente durante três meses.
Recursos relacionados
- Real Decreto 933/2021 — guia completo— A obrigação de registo de hóspedes, explicada
- Modelo de parte de hóspedes (PDF e Word)— Modelo gratuito com os campos do Anexo I para recolher os dados
- Sanções do RD 933/2021 — artigo do blogue— Como são as coimas pelo parte de hóspedes
Perguntas frequentes
O parte de hóspedes da minha habitação para uso turístico em Santiago ou A Coruña vai para o SES Hospedajes?+
Sim. A Galiza não tem registo policial próprio, pelo que o parte de cada hóspede é comunicado ao SES Hospedajes nos termos do RD 933/2021. O BookCheckin apresenta-o automaticamente por si.
Qual é o prazo para comunicar na Galiza?+
Na Galiza, 24 horas a partir da entrada do hóspede para apresentar o parte ao SES Hospedajes, o prazo estatal. Deve ainda conservar o registo de hóspedes durante três anos, disponível em caso de inspeção.
O BookCheckin trata da minha inscrição no REAT?+
Não. O BookCheckin automatiza o registo de hóspedes no SES Hospedajes; a declaración responsable e a inscrição no Registo de Empresas e Atividades Turísticas (Decreto 12/2017) são geridas por si junto da Agência de Turismo da Galiza.
Continuo a precisar do número NRUA para anunciar a minha habitação na Galiza?+
Não. O Supremo Tribunal anulou em 2026 o Registo Único de Arrendamentos (NRUA) do RD 1312/2024, pelo que já não é necessário obter esse número nem apresentar o seu relatório anual. O parte de hóspedes ao SES Hospedajes mantém-se inalterado.
Qual é a sanção por não comunicar hóspedes na Galiza?+
Aplica-se a Lei Orgânica 4/2015: de 100 a 600 € nas infrações leves e de 601 a 30.000 € se for considerada infração grave. É um regime distinto do sancionatório da Lei 7/2011 por operar sem inscrição.
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