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Legislação regional · Última atualização: 13 de julho de 2026

Registo de hóspedes na Galiza: o parte é apresentado ao SES Hospedajes

A Galiza não tem registo policial próprio: o parte de hóspedes da sua habitação é comunicado ao SES Hospedajes, e o BookCheckin apresenta-o automaticamente. Além disso, o que exige a VUT galega (Decreto 12/2017), o REAT, os prazos e as sanções.

Em resumo

Em resumo: a Galiza não tem registo policial próprio, pelo que o parte de hóspedes é apresentado ao SES Hospedajes (RD 933/2021) no prazo de 24 horas a partir da entrada e conservado durante três anos; o BookCheckin envia-o automaticamente. A habilitação turística é um assunto à parte: a habitação para uso turístico (VUT) regista-se por declaración responsable e inscrição no REAT ao abrigo do Decreto 12/2017. As sanções pelo registo de hóspedes regem-se pela Lei Orgânica 4/2015: de 100 a 600 € nas infrações leves e de 601 a 30.000 € nas graves. O registo único estatal (NRUA) foi anulado pelo Supremo Tribunal em 2026, mas o parte ao SES Hospedajes continua em vigor.

Na Galiza, o parte de hóspedes é apresentado ao SES Hospedajes

Ao contrário da Catalunha ou do País Basco, a Galiza não tem um registo policial de hóspedes próprio. O parte de cada hóspede é comunicado ao SES Hospedajes, a plataforma estatal do Ministério do Interior espanhol, em aplicação do Real Decreto 933/2021. É o canal para qualquer alojamento galego, desde o hostel do Caminho de Santiago até à habitação para uso turístico no centro histórico de Santiago.

Por isso, também aqui apresentamos o parte por si: o BookCheckin recolhe os dados do hóspede, valida o documento e envia o parte ao SES Hospedajes dentro do prazo, sem que tenha de aceder ao portal do Ministério a cada chegada.

Fontes oficiais

Quem está obrigado na Galiza

A obrigação de comunicar hóspedes abrange toda a atividade de alojamento no território galego, seja qual for a sua dimensão:

  • Hotéis, hostels e pensões.
  • Habitações para uso turístico (VUT) e quem as gere.
  • Habitações turísticas e apartamentos turísticos.
  • Casas rurais e estabelecimentos de turismo rural.
  • Parques de campismo e áreas de acampamento.
  • Gestores e plataformas que intermedeiam o arrendamento destes alojamentos.

Prazo de 24 horas e conservação durante três anos

O regime temporal é o estatal: os dados de cada hóspede devem ser comunicados ao SES Hospedajes no prazo de 24 horas a partir da sua entrada, e o estabelecimento deve conservar o seu registo de hóspedes durante três anos, disponível em caso de inspeção.

Os campos são os do parte de hóspedes: identificação do hóspede, tipo e número de documento, data de nascimento, nacionalidade e dados da estadia e do pagamento. Copie-os sempre exatamente como constam no documento; a transcrição apressada na receção é a principal causa de partes com erros.

A habilitação galega: VUT, Decreto 12/2017 e REAT

O parte de hóspedes não substitui a habilitação turística. Na Galiza, a habitação para uso turístico (VUT) rege-se pela Lei 7/2011 e pelo Decreto 12/2017, que distingue a VUT do apartamento turístico e da habitação turística. O registo faz-se por declaración responsable junto da Agência de Turismo da Galiza e origina a inscrição no Registo de Empresas e Atividades Turísticas (REAT), notificada num prazo máximo de quinze dias; o número REAT deve constar em toda a publicidade.

O BookCheckin não trata dessa inscrição por si — é um passo prévio junto da Xunta e, se for caso disso, da câmara municipal. O que automatizamos é o registo de cada hóspede que chega depois.

Fontes oficiais

O registo único estatal (NRUA), anulado pelo Supremo Tribunal

Convém não confundir a inscrição galega no REAT com o Registo Único de Arrendamentos (NRUA) que o Real Decreto 1312/2024 criou juntamente com o seu balcão único digital. O Supremo Tribunal anulou-o em várias sentenças de 2026, pelo que já não é necessário obter o número NRUA para anunciar um arrendamento de curta duração nem apresentar o seu relatório anual.

Essa anulação não afeta a inscrição no REAT nem o parte de hóspedes: a comunicação ao SES Hospedajes ao abrigo do RD 933/2021 mantém-se plenamente em vigor e independente. O que caiu foi a camada estatal duplicada, não a regional nem a de segurança.

Recursos relacionados

Sanções: o que está em jogo

O registo de hóspedes rege-se pela Lei Orgânica 4/2015 de Proteção da Segurança Cidadã: as irregularidades no preenchimento dos registos constituem infração leve, punida com coimas de 100 a 600 €, e o incumprimento das obrigações de registo documental pode constituir infração grave, punida com coimas de 601 a 30.000 €.

A esse regime soma-se, por outra via, o regime sancionatório da Lei 7/2011 do turismo da Galiza por operar sem a inscrição exigida. São processos distintos: um diz respeito ao registo do hóspede, o outro à sua habilitação para alojar. O guia da licença detalha o segundo.

Fontes oficiais

O que o BookCheckin automatiza na Galiza

Na Galiza, o BookCheckin fecha o ciclo do registo de hóspedes de ponta a ponta: o hóspede completa o check-in online antes de chegar, digitaliza o seu documento com validação dos dados e assina; a plataforma envia o parte ao SES Hospedajes dentro do prazo de 24 horas, trata dos erros do sistema e conserva o comprovativo.

Não tratamos da sua inscrição no REAT nem guardamos a imagem do documento — apenas os dados exigidos por lei —, mas eliminamos o trabalho manual diário do parte. O BookCheckin já regista mais de 5.900 partes aceites no SES Hospedajes; pode começar com um único alojamento, sem mínimos, e experimentá-lo gratuitamente durante três meses.

Recursos relacionados

Perguntas frequentes

O parte de hóspedes da minha habitação para uso turístico em Santiago ou A Coruña vai para o SES Hospedajes?+

Sim. A Galiza não tem registo policial próprio, pelo que o parte de cada hóspede é comunicado ao SES Hospedajes nos termos do RD 933/2021. O BookCheckin apresenta-o automaticamente por si.

Qual é o prazo para comunicar na Galiza?+

Na Galiza, 24 horas a partir da entrada do hóspede para apresentar o parte ao SES Hospedajes, o prazo estatal. Deve ainda conservar o registo de hóspedes durante três anos, disponível em caso de inspeção.

O BookCheckin trata da minha inscrição no REAT?+

Não. O BookCheckin automatiza o registo de hóspedes no SES Hospedajes; a declaración responsable e a inscrição no Registo de Empresas e Atividades Turísticas (Decreto 12/2017) são geridas por si junto da Agência de Turismo da Galiza.

Continuo a precisar do número NRUA para anunciar a minha habitação na Galiza?+

Não. O Supremo Tribunal anulou em 2026 o Registo Único de Arrendamentos (NRUA) do RD 1312/2024, pelo que já não é necessário obter esse número nem apresentar o seu relatório anual. O parte de hóspedes ao SES Hospedajes mantém-se inalterado.

Qual é a sanção por não comunicar hóspedes na Galiza?+

Aplica-se a Lei Orgânica 4/2015: de 100 a 600 € nas infrações leves e de 601 a 30.000 € se for considerada infração grave. É um regime distinto do sancionatório da Lei 7/2011 por operar sem inscrição.

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