Registo de hóspedes nas Canárias: o parte é apresentado ao SES Hospedajes
As Canárias não têm registo policial próprio: o parte de hóspedes da sua casa de férias é comunicado ao SES Hospedajes, e o BookCheckin apresenta-o automaticamente. Além disso, o que muda com a Lei 6/2025, a autorização municipal, os prazos e as sanções.
Em resumo
Em resumo: as Canárias não têm registo policial próprio, pelo que o parte de hóspedes é apresentado ao SES Hospedajes (RD 933/2021) no prazo de 24 horas a partir da entrada e conservado durante três anos; o BookCheckin envia-o automaticamente. A habilitação turística é um assunto à parte: a casa de férias rege-se desde dezembro de 2025 pela Lei 6/2025 (antes, o Decreto 113/2015), que a limita às zonas onde o plano de urbanismo municipal permite o uso turístico. As sanções pelo registo de hóspedes regem-se pela Lei Orgânica 4/2015: de 100 a 600 € nas infrações leves e de 601 a 30.000 € nas graves. O registo único estatal (NRUA) foi anulado pelo Supremo Tribunal em 2026, mas o parte ao SES Hospedajes continua em vigor.
Nas Canárias, o parte de hóspedes é apresentado ao SES Hospedajes
Ao contrário da Catalunha ou do País Basco, as Canárias não têm um registo policial de hóspedes próprio. O parte de cada hóspede é comunicado ao SES Hospedajes, a plataforma estatal do Ministério do Interior espanhol, em aplicação do Real Decreto 933/2021. É o canal para qualquer alojamento do arquipélago, desde o hotel do sul de Tenerife até à casa de férias de um só piso em Lanzarote.
Por isso, também aqui apresentamos o parte por si: o BookCheckin recolhe os dados do hóspede, valida o documento e envia o parte ao SES Hospedajes dentro do prazo, sem que tenha de aceder ao portal do Ministério a cada chegada.
Fontes oficiais
- O que é o SES Hospedajes — guia completo— A plataforma estatal do parte de hóspedes, explicada
- BOE-A-2021-17461 — Real Decreto 933/2021— A norma estatal que regula a obrigação de registo
Quem está obrigado nas Canárias
A obrigação de comunicar hóspedes abrange toda a atividade de alojamento do arquipélago, seja qual for a sua dimensão:
- ✓Hotéis, aparthotéis e estabelecimentos extra-hoteleiros.
- ✓Casas de férias e quem as gere.
- ✓Apartamentos turísticos.
- ✓Casas rurais e estabelecimentos de turismo rural.
- ✓Parques de campismo e áreas de acampamento.
- ✓Gestores e plataformas que intermedeiam o arrendamento destes alojamentos.
Prazo de 24 horas e conservação durante três anos
O regime temporal é o estatal: os dados de cada hóspede devem ser comunicados ao SES Hospedajes no prazo de 24 horas a partir da sua entrada, e o estabelecimento deve conservar o seu registo de hóspedes durante três anos, disponível em caso de inspeção.
Os campos são os do parte de hóspedes: identificação do hóspede, tipo e número de documento, data de nascimento, nacionalidade e dados da estadia e do pagamento. Em destinos de grande rotação como as Canárias, fazê-lo manualmente em época alta consome horas todas as semanas.
A casa de férias canária: do Decreto 113/2015 à Lei 6/2025
O parte de hóspedes não substitui a habilitação turística. A casa de férias nas Canárias regeu-se durante anos pelo Decreto 113/2015; desde dezembro de 2025 o quadro é a Lei 6/2025 de Ordenação Sustentável do Uso Turístico de Habitações, que dá o papel principal à câmara municipal: a atividade só é permitida onde o plano de urbanismo municipal autoriza expressamente o uso turístico, com um teto de 10 % da capacidade construtiva residencial (até 20 % em El Hierro, La Gomera e La Palma) e licenças que deixam de ser transmissíveis.
O BookCheckin não habilita a sua casa nem trata dessa autorização por si — depende da câmara municipal e do Governo das Canárias. O que automatizamos é o registo de cada hóspede, que continua obrigatório assim que a casa está em regra.
Fontes oficiais
- Lei 6/2025 de Ordenação Sustentável do Uso Turístico de Habitações — BOE— Texto da lei canária que substitui o Decreto 113/2015
- Casa de férias nas Canárias — guia do blogue— A Lei 6/2025, o limite de 10 %, o regime transitório e as sanções (em espanhol)
O registo único estatal (NRUA), anulado pelo Supremo Tribunal
Convém não confundir a habilitação canária com o Registo Único de Arrendamentos (NRUA) que o Real Decreto 1312/2024 criou juntamente com o seu balcão único digital. O Supremo Tribunal anulou-o em várias sentenças de 2026, pelo que já não é necessário obter o número NRUA para anunciar um arrendamento de curta duração nem apresentar o seu relatório anual.
Essa anulação não afeta a autorização municipal da Lei 6/2025 nem o parte de hóspedes: a comunicação ao SES Hospedajes ao abrigo do RD 933/2021 mantém-se plenamente em vigor e independente. O que caiu foi a camada estatal duplicada, não a regional nem a de segurança.
Recursos relacionados
- Real Decreto 933/2021 — guia completo— A obrigação de registo de hóspedes que continua em vigor, explicada
Sanções: o que está em jogo
O registo de hóspedes rege-se pela Lei Orgânica 4/2015 de Proteção da Segurança Cidadã: as irregularidades no preenchimento dos registos constituem infração leve, punida com coimas de 100 a 600 €, e o incumprimento das obrigações de registo documental pode constituir infração grave, punida com coimas de 601 a 30.000 €.
A esse regime soma-se, por outra via, o regime sancionatório da regulamentação turística canária por operar sem a habilitação exigida. São processos distintos: um diz respeito ao registo do hóspede, o outro à sua habilitação para alojar. O guia da casa de férias detalha o segundo.
Fontes oficiais
- BOE-A-2015-3442 — Lei Orgânica 4/2015— Lei de Proteção da Segurança Cidadã (regime sancionatório)
O que o BookCheckin automatiza nas Canárias
Nas Canárias, o BookCheckin fecha o ciclo do registo de hóspedes de ponta a ponta: o hóspede completa o check-in online antes de chegar, digitaliza o seu documento com validação dos dados e assina; a plataforma envia o parte ao SES Hospedajes dentro do prazo de 24 horas, trata dos erros do sistema e conserva o comprovativo.
Não habilitamos a sua casa de férias nem guardamos a imagem do documento — apenas os dados exigidos por lei —, mas eliminamos o trabalho manual diário do parte. O BookCheckin já regista mais de 5.900 partes aceites no SES Hospedajes; pode começar com um único alojamento, sem mínimos, e experimentá-lo gratuitamente durante três meses.
Recursos relacionados
- Real Decreto 933/2021 — guia completo— A obrigação de registo de hóspedes, explicada
- Modelo de parte de hóspedes (PDF e Word)— Modelo gratuito com os campos do Anexo I para recolher os dados
- Sanções do RD 933/2021 — artigo do blogue— Como são as coimas pelo parte de hóspedes
Perguntas frequentes
O parte de hóspedes da minha casa de férias em Tenerife ou Gran Canaria vai para o SES Hospedajes?+
Sim. As Canárias não têm registo policial próprio, pelo que o parte de cada hóspede é comunicado ao SES Hospedajes nos termos do RD 933/2021. O BookCheckin apresenta-o automaticamente por si em qualquer uma das ilhas.
Qual é o prazo para comunicar nas Canárias?+
Nas Canárias, 24 horas a partir da entrada do hóspede para apresentar o parte ao SES Hospedajes, o prazo estatal. Deve ainda conservar o registo de hóspedes durante três anos, disponível em caso de inspeção.
O BookCheckin habilita a minha casa de férias nas Canárias?+
Não. O BookCheckin automatiza o registo de hóspedes no SES Hospedajes; a habilitação da casa de férias (Lei 6/2025, com o plano de urbanismo municipal e o limite de capacidade construtiva) é gerida por si junto da câmara municipal e do Governo das Canárias.
Continuo a precisar do número NRUA para anunciar a minha habitação nas Canárias?+
Não. O Supremo Tribunal anulou em 2026 o Registo Único de Arrendamentos (NRUA) do RD 1312/2024, pelo que já não é necessário obter esse número nem apresentar o seu relatório anual. O parte de hóspedes ao SES Hospedajes mantém-se inalterado.
Qual é a sanção por não comunicar hóspedes nas Canárias?+
Aplica-se a Lei Orgânica 4/2015: de 100 a 600 € nas infrações leves e de 601 a 30.000 € se for considerada infração grave. É um regime distinto do sancionatório turístico canário por operar sem habilitação.
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