Registo de hóspedes nas Baleares: o parte é apresentado ao SES Hospedajes
As Ilhas Baleares não têm registo policial próprio: o parte de hóspedes da sua habitação é comunicado ao SES Hospedajes, e o BookCheckin apresenta-o automaticamente. Além disso, o que exige a ETV (Lei 8/2012), o sistema de vagas, a taxa turística, os prazos e as sanções.
Em resumo
Em resumo: as Ilhas Baleares não têm registo policial próprio, pelo que o parte de hóspedes é apresentado ao SES Hospedajes (RD 933/2021) no prazo de 24 horas a partir da entrada e conservado durante três anos; o BookCheckin envia-o automaticamente. A habilitação turística é um assunto à parte: a estadia turística em habitação (ETV) rege-se pela Lei 8/2012 e exige vagas do contingente do consell insular, além da taxa turística (ecotaxa) liquidada junto da ATIB. As sanções pelo registo de hóspedes regem-se pela Lei Orgânica 4/2015: de 100 a 600 € nas infrações leves e de 601 a 30.000 € nas graves. O registo único estatal (NRUA) foi anulado pelo Supremo Tribunal em 2026, mas o parte ao SES Hospedajes continua em vigor.
Nas Baleares, o parte de hóspedes é apresentado ao SES Hospedajes
Ao contrário da Catalunha ou do País Basco, as Ilhas Baleares não têm um registo policial de hóspedes próprio. O parte de cada hóspede é comunicado ao SES Hospedajes, a plataforma estatal do Ministério do Interior espanhol, em aplicação do Real Decreto 933/2021. É o canal para qualquer alojamento em Maiorca, Menorca, Ibiza ou Formentera.
Por isso, também aqui apresentamos o parte por si: o BookCheckin recolhe os dados do hóspede, valida o documento e envia o parte ao SES Hospedajes dentro do prazo, sem que tenha de aceder ao portal do Ministério a cada chegada.
Fontes oficiais
- O que é o SES Hospedajes — guia completo— A plataforma estatal do parte de hóspedes, explicada
- BOE-A-2021-17461 — Real Decreto 933/2021— A norma estatal que regula a obrigação de registo
Quem está obrigado nas Ilhas Baleares
A obrigação de comunicar hóspedes abrange toda a atividade de alojamento das ilhas, seja qual for a sua dimensão:
- ✓Hotéis, hotéis-apartamento, hostels e pensões.
- ✓Estadias turísticas em habitações (ETV) e quem as comercializa.
- ✓Agroturismos, hotéis rurais e turismo de interior.
- ✓Parques de campismo e acampamentos turísticos.
- ✓Gestores e plataformas que intermedeiam o arrendamento destes alojamentos.
Prazo de 24 horas e conservação durante três anos
O regime temporal é o estatal: os dados de cada hóspede devem ser comunicados ao SES Hospedajes no prazo de 24 horas a partir da sua entrada, e o estabelecimento deve conservar o seu registo de hóspedes durante três anos, disponível em caso de inspeção.
Os campos são os do parte de hóspedes: identificação do hóspede, tipo e número de documento, data de nascimento, nacionalidade e dados da estadia e do pagamento. Em época alta, quando uma ilha concentra a maioria das suas estadias, fazê-lo manualmente chegada a chegada rapidamente se torna incomportável.
A habilitação balear: ETV, Lei 8/2012 e sistema de vagas
O parte de hóspedes não substitui a habilitação turística. Nas Ilhas Baleares, comercializar estadias turísticas em habitações (ETV) rege-se pela Lei 8/2012, alterada pela Lei 6/2017. Uma declaración responsable não basta: a habitação deve estar numa zona declarada apta pelo consell insular ou pelo Ajuntament de Palma e dispor de vagas turísticas que, desde a moratória de 2022, só se obtêm através do contingente de vagas, um recurso muito limitado. A inscrição renova-se de cinco em cinco anos.
Além disso, cada pernoita gera o imposto sobre estadias turísticas (ecotaxa), que cobra ao hóspede e liquida junto da ATIB. O BookCheckin não obtém vagas nem trata da sua ETV — isso depende do consell insular. O que automatizamos é o registo de cada hóspede, obrigatório assim que a habitação estiver em regra.
Fontes oficiais
- Lei 8/2012 do turismo das Ilhas Baleares — BOE— Texto consolidado da norma que regula a ETV
- Taxa turística nas Baleares: valores e como cobrá-la— Valores por categoria, isenções e cálculo automático no check-in
O registo único estatal (NRUA), anulado pelo Supremo Tribunal
Convém não confundir a inscrição balear como ETV com o Registo Único de Arrendamentos (NRUA) que o Real Decreto 1312/2024 criou juntamente com o seu balcão único digital. O Supremo Tribunal anulou-o em várias sentenças de 2026, pelo que já não é necessário obter o número NRUA para anunciar um arrendamento de curta duração nem apresentar o seu relatório anual.
Essa anulação não afeta a inscrição como ETV nem o parte de hóspedes: a comunicação ao SES Hospedajes ao abrigo do RD 933/2021 mantém-se plenamente em vigor e independente. O que caiu foi a camada estatal duplicada, não a regional nem a de segurança.
Recursos relacionados
- Real Decreto 933/2021 — guia completo— A obrigação de registo de hóspedes que continua em vigor, explicada
Sanções: o que está em jogo
O registo de hóspedes rege-se pela Lei Orgânica 4/2015 de Proteção da Segurança Cidadã: as irregularidades no preenchimento dos registos constituem infração leve, punida com coimas de 100 a 600 €, e o incumprimento das obrigações de registo documental pode constituir infração grave, punida com coimas de 601 a 30.000 €.
A esse regime soma-se, por outra via, o regime sancionatório da Lei 8/2012 por comercializar sem inscrição. São processos distintos: um diz respeito ao registo do hóspede, o outro à sua habilitação para alojar. O guia da licença detalha o segundo.
Fontes oficiais
- BOE-A-2015-3442 — Lei Orgânica 4/2015— Lei de Proteção da Segurança Cidadã (regime sancionatório)
O que o BookCheckin automatiza nas Ilhas Baleares
Nas Ilhas Baleares, o BookCheckin fecha o ciclo do registo de hóspedes de ponta a ponta: o hóspede completa o check-in online antes de chegar, digitaliza o seu documento com validação dos dados e assina; a plataforma envia o parte ao SES Hospedajes dentro do prazo de 24 horas, trata dos erros do sistema e conserva o comprovativo.
Não obtemos vagas nem tratamos da sua ETV, e não guardamos a imagem do documento — apenas os dados exigidos por lei —, mas eliminamos o trabalho manual diário do parte. O BookCheckin já regista mais de 5.900 partes aceites no SES Hospedajes; pode começar com um único alojamento, sem mínimos, e experimentá-lo gratuitamente durante três meses.
Recursos relacionados
- Real Decreto 933/2021 — guia completo— A obrigação de registo de hóspedes, explicada
- Modelo de parte de hóspedes (PDF e Word)— Modelo gratuito com os campos do Anexo I para recolher os dados
- Sanções do RD 933/2021 — artigo do blogue— Como são as coimas pelo parte de hóspedes
Perguntas frequentes
O parte de hóspedes da minha habitação de férias em Maiorca ou Ibiza vai para o SES Hospedajes?+
Sim. As Ilhas Baleares não têm registo policial próprio, pelo que o parte de cada hóspede é comunicado ao SES Hospedajes nos termos do RD 933/2021. O BookCheckin apresenta-o automaticamente por si em qualquer uma das quatro ilhas.
Qual é o prazo para comunicar nas Baleares?+
Nas Baleares, 24 horas a partir da entrada do hóspede para apresentar o parte ao SES Hospedajes, o prazo estatal. Deve ainda conservar o registo de hóspedes durante três anos, disponível em caso de inspeção.
O BookCheckin obtém-me as vagas ou trata da minha ETV?+
Não. O BookCheckin automatiza o registo de hóspedes no SES Hospedajes; a habilitação como ETV (Lei 8/2012), as vagas turísticas do contingente do consell insular e a taxa turística da ATIB são trâmites que gere por si próprio.
Continuo a precisar do número NRUA para anunciar a minha habitação nas Baleares?+
Não. O Supremo Tribunal anulou em 2026 o Registo Único de Arrendamentos (NRUA) do RD 1312/2024, pelo que já não é necessário obter esse número nem apresentar o seu relatório anual. O parte de hóspedes ao SES Hospedajes mantém-se inalterado.
Qual é a sanção por não comunicar hóspedes nas Baleares?+
Aplica-se a Lei Orgânica 4/2015: de 100 a 600 € nas infrações leves e de 601 a 30.000 € se for considerada infração grave. É um regime distinto do sancionatório da Lei 8/2012 por comercializar sem inscrição.
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